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Farmácia Municipal explica procedimentos para atendimentos de receitas médicasFarmácia Municipal explica procedimentos para atendimentos de receitas médicas

09/09/2023 Anderson Freire

A Prefeitura de Novo Airão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), esclarece, aos usuários da Farmácia Básica Municipal, os procedimentos obrigatórios por lei para atendimento de receitas médicas (dispensação de medicamentos), sobretudo os de uso controlado.

O coordenador da Farmácia Municipal, farmacêutico Dr Deidson Bezerra, explica de início que os critérios para dispensa de medicamentos de uso controlado são estabelecidos em lei pela portaria 344/98 e instrução normativa aprovada pela portaria do Ministério da Saúde (MS) portaria 06/99, fiscalizado pelas autoridades sanitárias tanto do Ministério da Saúde, Estado, Município e Distrito Federal.

“A Lei determina que as receitas devem conter data, carimbo, assinatura do médico que prescreveu e posologia (forma e quantidade a ser administrada), além de dados do paciente como endereço, Registro Geral e contato. A receita tem validade de 30 dias no decorrer da prescrição. Caso as regras não sejam cumpridas e ocorra alguma forma de dano ao paciente, a responsabilidade criminal recai sobre o farmacêutico”, explicou.

A Lei também estabelece que receitas não podem conter rasuras no preenchimento ou alterações nas indicações do tratamento (posologia). E, para entrega dos medicamentos é obrigatório a apresentação da receita médica, cartão do SUS e Registro Geral.

Os critérios e cuidados são deveres da Secretaria de Saúde e, sobretudo do farmacêutico, para assegurar a correta dispensação dos medicamentos e bem-estar dos pacientes.

É a Prefeitura de Novo Airão cuidando da saúde com prioridade.

Acompanhe mais informações no site oficial da Prefeitura de Novo Airão: https://novoairao.am.gov.br

Prefeitura de Novo Airão
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